Página 14 do Diário Oficial do Município de Sorocaba (DOM-SOD-SP) de 19 de Dezembro de 2014

estabelecida pela Lei Federal nº 10.257 de 10 de Julho de 2001, e suas eventuais alterações.

§ 3º Consideram-se subutilizados todos os imóveis cujos coeficientes de aproveitamento estejam iguais ou abaixo de 30% (trinta por cento) dos coeficientes definidos para as zonas de usos, na qual estão inseridos, excluídos os imóveis destinados a usos que não necessitem de área edificada.

Art. 31. O imóvel cujo proprietário, notificado, não tenha cumprido com a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar nos prazos estabelecidos por Lei, a Prefeitura de Sorocaba poderá aplicar “Imposto Predial Territorial Urbano” progressivo no tempo, com alíquota majorada, por cinco anos consecutivos, na forma estabelecida pela Lei Federal nº 10.257, de 10 de Julho de 2001, e suas eventuais alterações.

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