Página 44 da Jurisdicional e Administrativo do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 7 de Janeiro de 2015

que dispõe a Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal, a qual é perfeitamente aplicável nos casos de Recursos Ao STJ, in verbis:

STF Súmula nº 282- 13/12/1963

Admissibilidade - Recurso Extraordinário - Questão Federal Suscitada

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