Página 239 da Judicial II - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 7 de Janeiro de 2015

Observa-se, portanto, que a condição de saúde da segurada a qualifica para o recebimento do benefício de auxíliodoença, o qual deve ser concedido desde o inicio do requerimento administrativo, ou seja, (07/01/2014).

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a conceder o benefício de auxílio-doença, e de acordo com os seguintes parâmetros:

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