Página 1557 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 8 de Janeiro de 2015

Compulsando os autos, foi possível verificar que o impetrante é portador do título de "Técnico em Agricultura, área profissional agropecuária", restando claro, dessa forma, o seu direito à habilitação de prescrever receituário agronômico, inclusive para produtos agrotóxicos.

Nesse sentido, é o entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça, conforme os julgados:

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TÉCNICOS AGRÍCOLAS DE NÍVEL MÉDIO. EXPEDIÇÃO DE RECEITUÁRIO PARA VENDA DE AGROTÓXICOS. HABILITAÇÃO LEGAL. SÚMULA 83/STJ. 1. A Primeira Seção do STJ firmou orientação no sentido de que os técnicos agrícolas de segundo grau possuem habilitação legal para expedir receitas de agrotóxicos. 2. Agravo Regimental não provido. (STJ, AGRESP 201401308856, Segunda Turma, Relator Ministro HERMAN BENJAMIN, DJ 26/8/2014).

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