DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Em se tratando da percepção do adicional de insalubridade, convém denotar algumas reflexões sobre a matéria.
Decorre do artigo 37 da Constituição Federal a completa submissão da Administração Pública à lei, motivo pelo qual não pode dar a ela interpretação extensiva ou restritiva, de modo a conceder direitos de qualquer espécie, criar obrigações ou impor vedações aos administrados por mero ato de vontade divorciado da legislação vigente, se a norma assim não dispuser.