Página 619 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 8 de Janeiro de 2015

DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Em se tratando da percepção do adicional de insalubridade, convém denotar algumas reflexões sobre a matéria.

Decorre do artigo 37 da Constituição Federal a completa submissão da Administração Pública à lei, motivo pelo qual não pode dar a ela interpretação extensiva ou restritiva, de modo a conceder direitos de qualquer espécie, criar obrigações ou impor vedações aos administrados por mero ato de vontade divorciado da legislação vigente, se a norma assim não dispuser.

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