apresentadas com a forma, os níveis de detalhamento, os demonstrativos e as informações estabelecidas para o orçamento.
Art. 28º - Os Créditos adicionais especiais autorizados nos últimos quatro meses do exercício de 2014 poderão ser reabertos ao limite de seus saldos e incorporados ao orçamento do exercício seguinte, consoante Parágrafo 2º, do artigo 67, da Constituição Federal.
Parágrafo Único – Na hipótese de haver sido autorizado crédito na forma do “caput” deste artigo, até 31 de janeiro de 2015, serão indicados e totalizados com os valores orçamentários para cada órgão e suas unidades, em nível de menor categoria de programação possível, os saldos de créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício de 2014, consoante do parágrafo 2º, do artigo 167, da Constituição Federal.