Trata-se de pedido de reconsideração e de correição parcial, ambos interpostos pelo réu Hamilcar de Campos Filho em face do despacho de fl. 860, que inadmitiu a apelação interposta contra a sentença condenatória de fls. 837/847.
Consta dos autos que a defesa foi intimada da sentença condenatória por publicação no dia 18/09/2014 (fl. 847v) e o réu pessoalmente em 05/11/2014 (fl. 851).
Ocorre que a petição de apelação somente foi protocolada nesta Secretaria no dia 11/11/2014, conforme autenticação mecânica à fl. 852.