Página 530 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 13 de Janeiro de 2015

R E S O L V E regulamentar, no âmbito da jurisdição da 2ª Vara de Execução Penal da Região Metropolitana de Belém a possibilidade de remição de parte de tempo de execução da pena através da leitura, nos termos dos dispositivos seguintes:

Art. 1º. Os presos condenados poderão remir parte do tempo de execução da pena através da leitura de obras literárias, científicas, dentre outras que contribuam para sua ressocialização e o oriente ao retorno do convívio social.

Parágrafo Único. A participação do preso será sempre voluntária.

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