Página 20 do Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) de 13 de Janeiro de 2015

pública municipal, direta e/ou indireta, órgãos e/ou autarquias e Câmara Municipal, poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.

Art. 2º - Além das hipóteses contidas da legislação municipal anterior, considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, para os efeitos desta Lei:

I - Para cumprir operacionalização de programas Federais e Estaduais;

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