Página 191 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 14 de Janeiro de 2015

certificado à fl. 61.Sobreveio a sentença de fls. 65/67-verso, cuja publicação se deu em 01 de dezembro de 2014 (fl. 68).Apesar de o Autor alegar que não recebeu a publicação supramencionada, houve o regular recebimento da publicação da sentença de improcedência, feita, igualmente, em nome do Dr. Valdir Gomes da Silva, OAB/RJ 146.328.Há que se esclarecer, ainda, que, em seus embargos de declaração, o Autor colaciona todas as

publicações recebidas pelo autor (fls. 76/78). Ocorre que as pesquisas feitas no Diário Oficial foram feitas em nome de Assinante: Silvanir Novais de Souza, cuja renúncia ao mandato inicialmente conferido pelo Autor se deu em abril de 2014, conforme consignado no documento de fl. 26.Destaque-se que, quando da referida renúncia, a Dra. Silvanir Novais de Sousa outorgou poderes sem reservas ao Dr. Valdir Gomes Silva - OAB/RJ 146.328 (para quem as intimações posteriores deveriam ser feitas, sob pena de nulidade) e ao próprio Dr. Filipe Carvalho Vieira (OAB/SP 344.979), signatário destes embargos de declaração.Dessume-se, com segurança, que as pesquisas feitas no Diário Oficial foram feitas de forma equivocada, apesar de as publicações terem sido regularmente disponibilizadas para o Dr. Valdir Gomes Silva.Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela Autora, porém, no mérito, rejeito-os, mantendo a sentença inalterada.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

0002176-72.2XXX.403.6XX0 - AIR CHINA (SP174127 - PAULO RICARDO STIPSKY E RJ087341 - SIMONE FRANCO DI CIERO) X AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL - ANAC

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