Página 2366 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 15 de Janeiro de 2015

nos termos da lei.A Lei n. 8.212/91, conforme texto original, dispôs que:Art. 12. São segurados obrigatórios da

Previdência Social as seguintes pessoas físicas:........................................omissis..................................................V -como equiparado a trabalhador autônomo, além dos casos previstos em legislação específica:a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, pesqueira ou de extração de minerais, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados, utilizados a

qualquer título, ainda que de forma contínua;..........................................omissis..................................................VII - como segurado especial: o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, o garimpeiro, o pescador artesanal e o assemelhado, que exerçam essas atividades, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, bem como seus respectivos cônjuges ou companheiros ou filhos maiores de 14 anos ou a eles equiparados, desde que trabalhem, comprovadamente, com o grupo familiar

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