renovação do seu registro de arma de fogo no Sistema Nacional de Armas - SINARM, no sentido de que não "respondia" a nenhum inquérito ou processo criminal, não pode ser tida como documento particular, pois as informações ali dispostas gozam de presunção relativa de veracidade, estando sujeitas à conferência por parte do referido Departamento.
3. Apelação desprovida.
ACÓRDÃO