Página 72 da TRF-5 - Edição Judicial do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) de 14 de Janeiro de 2015

renovação do seu registro de arma de fogo no Sistema Nacional de Armas - SINARM, no sentido de que não "respondia" a nenhum inquérito ou processo criminal, não pode ser tida como documento particular, pois as informações ali dispostas gozam de presunção relativa de veracidade, estando sujeitas à conferência por parte do referido Departamento.

3. Apelação desprovida.

ACÓRDÃO

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