V - instalações sanitárias completas, suficientes e próprias para o uso das crianças e para o uso dos adultos;
VI - berçário, se for o caso, provido de berços individuais, área livre para movimentação das crianças, locais para alimentação das crianças, locais para movimentação e para higienização com balcão e pia, e espaço para o banho de sol das crianças;
VII - área coberta para atividades externas compatíveis com a capacidade de atendimento, por turno, da instituição.