Página 3 do Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS) de 28 de Outubro de 2013

V - instalações sanitárias completas, suficientes e próprias para o uso das crianças e para o uso dos adultos;

VI - berçário, se for o caso, provido de berços individuais, área livre para movimentação das crianças, locais para alimentação das crianças, locais para movimentação e para higienização com balcão e pia, e espaço para o banho de sol das crianças;

VII - área coberta para atividades externas compatíveis com a capacidade de atendimento, por turno, da instituição.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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