Página 234 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 19 de Janeiro de 2015

satisfativa, conduzindo à negação da providência de urgência. Indefiro a liminar. Requisitem-se informações ao Juiz impetrado. Colha-se o pronunciamento ministerial. Dê-se ciência. CUMPRA-SE. Goiânia, 19 de dezembro de 2014. Jairo Ferreira Júnior Juiz Substituto em Segundo Grau

3 - HABEAS-CORPUS

PROTOCOLO : 477764-83.2014.8.09.0000(201494777649)

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