Página 10 do Tribunal Regional Eleitoral de Paraná (TRE-PR) de 19 de Janeiro de 2015

julgou improcedente a Representação por eles proposta em face de Roberto Requião de Mello e Silva e Luiz Fernando Ferreira Delazari, entendendo que não restou demonstrada a alegada conduta vedada aos agentes públicos em campanha.

Sustentam os agravantes que as condutas narradas na petição inicial restaram demonstradas nos autos, pois o cargo de coordenador jurídico de campanha ocupado pelo segundo representado exige atenção em tempo integral e não se compatibiliza com o cargo em comissão por ele ocupado no Governo do Estado.

Requereram, ao final, o conhecimento e provimento do agravo regimental, com a reforma da decisão impugnada (fls. 318/323).

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