Página 117 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ-ES) de 19 de Janeiro de 2015

Publique-se na íntegra, intimando-se as partes.

Após o decurso do prazo recursal, remetam-se os autos à Comarca de origem.

Vitória, ES, em 07 de janeiro de 2015

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