Publique-se na íntegra, intimando-se as partes.
Após o decurso do prazo recursal, remetam-se os autos à Comarca de origem.
Vitória, ES, em 07 de janeiro de 2015
Publique-se na íntegra, intimando-se as partes.
Após o decurso do prazo recursal, remetam-se os autos à Comarca de origem.
Vitória, ES, em 07 de janeiro de 2015