h) O servidor, obrigatoriamente, deverá informar à Direção Escolar ou à chefia imediata, com
antecedência de no mínimo 48 horas, as faltas ao trabalho previstas nos itens a, b e c, acima
especificado sob pena de advertência.
h) O servidor, obrigatoriamente, deverá informar à Direção Escolar ou à chefia imediata, com
antecedência de no mínimo 48 horas, as faltas ao trabalho previstas nos itens a, b e c, acima
especificado sob pena de advertência.