hora de antecedência, valendo-se a parte interessada dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados nos Foros Trabalhistas ou nas Secretarias das Varas da Décima Região, em sistema de autoatendimento.
Em caso de dúvidas a parte poderá consultar a Portaria PRE/SGJUD Nº 1/2012, do TRT 10ª Região. http://www.trt10.jus.br. A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site (http://pje.trt10.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumen to/listView.seam), devendo utilizar o navegador mozilla Firefox
a partir da versão 10.2 ou superior (http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/),digitando a (s) chave (s) abaixo: