Página 309 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 20 de Janeiro de 2015

qualquer recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal ou dos Tribunais Superiores. Dessa sorte, cabe julgamento por decisão monocrática do Relator.

É absolutamente improcedente o apelo do autor.

Não se nega que a pena de perdimento pela importação irregular de mercadoria não pode ser aplicada ao terceiro de boa-fé. Esse é o entendimento pacificado em nossa jurisprudência.

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