Página 726 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 20 de Janeiro de 2015

R. V. dos S. - “1. Indefiro o pedido da defesa, eis que o prazo para arrolar testemunha, se encerrou com a defesa preliminar; 2. Oficie-se com urgência a equipe de LA e PSC para que esclareça a informação prestada pelo adolescente, com o seguinte teor: “que era para aguardar um tempo para o desligamento de alguns jovens que estão cumprimento medida, pois não havia vaga para o adolescente, dizendo inclusive que entraria em contato quando abrisse”; 3. Visto as partes para apresentação de alegações finais no prazo individual e sucessivo de 3 (três) dias, iniciando-se pelo Ministério Público, após, a defesa, independente de nova intimação.”

ADV: VERA LUCIA TEIXEIRA (OAB 2945/SC)

Processo 090XXXX-36.2014.8.24.0023 - Perda ou Suspensão ou Restabelecimento do Poder Familiar - Maus Tratos - Interesdo.: A. K. L. dos S. - Requerente: M. P. do E. de S. C. - Requerente: M. P. do E. de S. C. - Interesdo.: M. L. dos S. - Requerido: A. R. dos S. - “1. Vista as partes para apresentação de alegações finais no prazo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo Ministério Público e após a defesa.”

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar