Página 296 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) de 20 de Janeiro de 2015

do dano moral. Embora possa causar desconforto ou aborrecimento de acordo com a maior sensibilidade da vítima, não é considerada pela média da sociedade como desonra ou humilhação, sob pena de banalização do instituto.

Por todo exposto, indefiro o pleito.

DO DIREITO

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