Fernando da Silva Rodrigues, OAB/RS 63.584); AUTORIDADE COATORA: COMANDANTE DO 8º BPM; CAP DELAMAR FLEBBE/ REPRESENTANTE JUDICIAL: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (pp. Fernanda Figueira Tonetto, OAB/RS 52.442, Procuradora do Estado); Decisão/
Despacho: (...) “Em face do Exposto, denego a segurança pretendida por Francisco Bernardino Lessa, por inexistente o direito líquido e certo esgrimido. Sucumbência pelo Impetrante, suspensa a exigibilidade em razão da concessão de AJG. Sem fixação de honorários tendo em vista o estabelecido pelas Súmulas 105 do STJ e 512 do STF. Intimem-se, inclusive o Estado do Rio Grande do Sul, na pessoa do Procurador do Estado habilitado nos autos.” (...)
AÇÃO ORDINÁRIA Nº 436-08.2XXX.921.0XX2 – AUTOR: Rafael Domingues Nunes (pp. Silvio E. Martins Pinto, OAB/RS 71.688); RÉU: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (pp. Fernanda Figueira Tonetto, OAB/RS 52.442, Procuradora do Estado); Decisão/Despacho: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ao Egrégio do Tribunal de Justiça Militar para análise da apelação.