Página 4 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 22 de Janeiro de 2015

Diário Oficial da União
há 9 anos

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÃO FINAL

Art. 16. Admitir-se-á a utilização de meios eletrônicos para tramitação de documentos, transmissão de peças, comunicação de atos, realização de reuniões, deliberações do Grupo, bem como armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais.

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