devolvido ao executado, eis que o depósito foi realizado em montante superior ao devido. P.R.I. Sem custas e sem honorários. Transitada em julgado, expeçam-se os competentes alvarás. Após, arquive-se.
ADV: SIDNEI LAURI FRONZA (OAB 13541/SC)
Processo 000XXXX-70.2013.8.24.0054 (054.13.009284-7) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Exequente: Fronza Comércio de Gás LTDA - Executado: Hélio Luiz Leal - Executado: Hélio Luiz Leal ME - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias