Página 59 da Administrativo do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 22 de Janeiro de 2015

d.1) Houver atraso injustificado por mais de 30 (trinta) dias após o término do prazo fixado para a entrega do objeto;

d.2) Todo o fornecimento for rejeitado pela FISCALIZAÇÃO por desatendimento das especificações e as falhas não forem corrigidas dentro do prazo estabelecido.

13.1.3. Impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até cinco anos, e descredenciamento do cadastro de fornecedores da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPLAG) do Estado do Ceará, para a licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta: não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, prazo esse que vigorará enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e demais cominações legais.

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