Página 2884 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 22 de Janeiro de 2015

3.2. Cabe à FASAM a supervisão da Aprendizagem no ambiente de trabalho, dispondo para isso de técnico habilitado.

3.3. A FASAM comunicará à EMPRESA COLABORADORA, com antecedência de 30 dias o cumprimento do prazo de 2 (dois) anos pelo Aprendiz, junto à EMPRESA COLABORADORA."(ID 2497704 - Pág. 1)

Força é concluir, portanto, que, segundo os termos do Contrato de Aprendizagem firmado entre as rés, apenas na situação excepcional de fechamento da empresa Colaboradora, isto é, da tomadora dos serviços do aprendiz, é que ela seria responsável imediata por algumas das verbas rescisórias afetas, originalmente, à responsabilidade da empregadora.

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