Página 604 da Judicial II - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 23 de Janeiro de 2015

laudo pericial para fins de reconhecimento da atividade especial:

“Súmula nº 68 O laudo pericial não contemporâneo ao período trabalhado é apto à comprovação da atividade especial do segurado”.

No caso dos autos, conforme formulários PPP às fls. 27/28 da inicial, a parte autora esteve exposta, de modo habitual e permanente, a agentes agressivos, em condições de insalubridade, no período de 25/01/1988 a 12/02/2004.

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