que o prevê como parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no artigo 37, X e XI. ... (= Direito Administrativo Editora Atlas São Paulo 2010 pág. 536).
E assevera, também, sobre o tema, José Afonso da Silva:
... O subsídio, reincorporado à Constituição por força do art. 5º da Emenda Constitucional 19/1988 é mesmo considerado pelo atual texto constitucional uma espécie remuneratória.... (= Comentário Contextual à Constituição Editora Malheiros São Paulo 2006 pág. 355).