b) condenar o réu no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios ao procurador da parte adversa, os quais - à vista da menor complexibilidade jurídica da causa, do tempo de tramitação da ação e número de atos processuais praticados, sem menosprezar o conteúdo econômico da lide -, na forma do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, arbitro em 15% sobre o valor atribuído à causa. Para o caso de execução provisória deste julgado (art. 62, § 4º), a caução corresponderá ao valor de 03 (três) aluguéis. P. R. I. Expeça-se desde logo o mandado de despejo.
ADV: FABIO JOSE POSSAMAI (OAB 021.631/PR)
Processo 038.10.022274-6 - Declaratória / Ordinário - Autor : White Martins Gases Industriais Ltda - Réu : Riovivo Engenharia Ambiental Ltda - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls.99/190, no prazo de 10 (dez) dias.