Página 42 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 23 de Janeiro de 2015

integralmente o pagamento dos salários mensais devidos à Reclamante, enquanto perdurar tal situação, valendo salientar que mesmo tendo sido indeferido o benefício em comento, a Autora recorreu administrativamente de tal indeferimento perante do órgão previdenciário". Postula a decretação da nulidade da dispensa, com todos os direitos dela decorrentes, inclusive a licença prêmio prorata.

O reclamado ofereceu contrarrazões (Id 531345e).

O pedido de antecipação dos efeitos da tutela foi indeferido por esta Relatora.

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