Página 2372 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 23 de Janeiro de 2015

conquistada no curso do contrato, incluir a interrupção das obrigações laborais e excluir a suspensão dos referidos nexos.

Os adicionais de horas suplementares e noturno são aqueles descritos em cláusulas de negócios jurídicos coletivos; omissas, tem influência ao litígio os adicionais regidos na Constituição da Republica Federativa do Brasil editada em 1988 e, sucessivamente, na CLTConsolidação das Leis do Trabalho.

Comprovou o reclamante a existência de meses nos quais a reclamada não realizou o depósito do FGTS em conta específica.

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