Página 2560 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 23 de Janeiro de 2015

e multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, além de soerguimento dos valores depositados a este título e habilitação no programa do seguro-desemprego.

Postulou, finalmente, o pagamento de diferença salarial e a retificação da anotação de função e salário em razão de alteração funcional promovida pela ré em janeiro de 2012.

Ocorre que a reclamada juntou aos autos comunicado de abandono de emprego datado de 18 de janeiro de 2013, e de ação de consignação em pagamento ajuizado perante esta Vara do trabalho em 6 de fevereiro de 2013 para quitar verbas rescisórias no importe de R$ 1.373,09, com a mesma acostando termo de rescisão com dispensa por justo motivo.

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