Página 307 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ-ES) de 26 de Janeiro de 2015

(AgRg no AREsp 550.619/AL, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTATURMA, julgado em 21/10/2014, DJe 13/11/2014)

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. CUSTAS JUDICIAIS. AUSÊNCIACOMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO PREPARO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO

RECURSO. DESERÇÃO. SÚMULAN. 187 DO STJ.

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