às 16:30 hs para a realização da audiência de conciliação. Certifico, ainda, que os (as) advogados das partes têm poderes para TRANSIGIR (fls. 07/183), motivo pelo qual deixei de expedir mandado de intimação para elas. Brasília - DF, quarta-feira, 21/01/2015 às 17h33. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.139860-7 - Monitoria - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA. Adv (s).: DF025406 - Thiago Frederico Chaves Tajra. R: GABRIEL ALVES DA SILVA JUNIOR. Adv (s).: Defensoria Pública do Distrito Federal. Defiro a gratuidade. Remetam-se os autos à Defensoria Pública. Brasília - DF, quarta-feira, 21/01/2015 às 17h40. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .