Página 609 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 26 de Janeiro de 2015

Destarte, considerando que a presente ação foi proposta após o fim da vacatio legis da LC 118/2005, em 09/06/2005, estão prescritos apenas os valores retidos na fonte, anteriores ao quinquênio que antecede a presente ação, conforme corretamente reconhecido pelo Juízo a quo.

Adentrando ao mérito recursal propriamente dito, a despeito do teor da lei, a Constituição Federal traça o regime próprio de previdência do servidor público em bases estritamente atuariais (art. 40, caput, da CF), de modo que deve haver um equilíbrio financeiro entre a remuneração e os proventos de aposentadoria.

Portanto, apenas a percepção de parcelas estipendiais incorporáveis à remuneração e com repercussão previdenciária posterior seria fato imponível da contribuição previdenciária.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar