Página 652 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 16 de Setembro de 2010

ADV: JOSÉ ROBERTO DALCIN (OAB 006.418/SC)

Processo 018.09.012895-5 - Execução - Juizado Especial / Juizado Especial Cível - Exequente : Sandro Klaus - Executado : Marcio Alves - Tendo em vista a inércia do devedor em relação ao despacho de fl. 25, aplico-lhe multa de 20% sobre o valor atualizado do débito pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos dos arts. 600 e 601, CPC. Ademais, intime-se o credor para indicar bens penhoráveis, sob pena de extinção do feito, com fulcro no art. 53, § 4º, da LJE.

ADV: REINALDO MOMBELLI (OAB 006.464/SC)

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