ADV: JOSÉ ROBERTO DALCIN (OAB 006.418/SC)
Processo 018.09.012895-5 - Execução - Juizado Especial / Juizado Especial Cível - Exequente : Sandro Klaus - Executado : Marcio Alves - Tendo em vista a inércia do devedor em relação ao despacho de fl. 25, aplico-lhe multa de 20% sobre o valor atualizado do débito pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos dos arts. 600 e 601, CPC. Ademais, intime-se o credor para indicar bens penhoráveis, sob pena de extinção do feito, com fulcro no art. 53, § 4º, da LJE.
ADV: REINALDO MOMBELLI (OAB 006.464/SC)