Página 266 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 26 de Janeiro de 2015

EMENTA: PENHORA - IMPUGNAÇÃO DA AVALIAÇÃO. O Oficial de Justiça Avaliador atua com imparcialidade no processo, daí que sua avaliação tem presunção de veracidade e somente pode ser infirmada por prova robusta, que dê arrimo a impugnação apresentada a tempo e modo.

DECISÃO: A Turma, unanimemente, conheceu do agravo de petição; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Custas, pela agravante, no importe de R$ 44,26.

Processo Nº RO-000XXXX-91.2013.5.03.0109

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