EMENTA: PENHORA - IMPUGNAÇÃO DA AVALIAÇÃO. O Oficial de Justiça Avaliador atua com imparcialidade no processo, daí que sua avaliação tem presunção de veracidade e somente pode ser infirmada por prova robusta, que dê arrimo a impugnação apresentada a tempo e modo.
DECISÃO: A Turma, unanimemente, conheceu do agravo de petição; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Custas, pela agravante, no importe de R$ 44,26.
Processo Nº RO-000XXXX-91.2013.5.03.0109