Página 26 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 26 de Janeiro de 2015

RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

RELATOR: DESEMBARGADOR DO TRABALHO AMARILDO CARLOS DE LIMA EMENTA DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO VERTICAL. AUSÊNCIA DE VAGA. Não é automática a progressão vertical do trabalhador para a obtenção de novo estágio na carreira -Júnior/Pleno/Sênior/Máster - havendo de ser observados os regramentos estabelecidos no Plano de Cargos e Salários. A ausência de vaga no próximo estágio constitui obstáculo ao recrutamento interno para obtenção da promoção vertical. RELATÓRIO

VISTOS , relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO , provenientes da 1ª Vara do Trabalho de São José, SC, sendo recorrente CÚRCIO JAMUNDÁ e recorrida EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS .

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