Postula o autor indenização por danos morais pela sujeição a trabalho extraordinário excessivo, por não auferir resilitórias e por sequer ter recebido de volta sua CTPS.
Com relação à CTPS, é certo que o demandante a possui, tanto que recebeu alvarás para saque do FGTS e do seguro desemprego, benefícios esses exercitáveis mediante apresentação daquele documento.
Todavia, dispensado sem justa causa e sem recebimento de verbas resilitórias, presume-se que o demandante foi vítima de sensações negativas indenizáveis por conta das dívidas relativas às despesas imprescindíveis ao seu sustento que teve de assumir.