Página 2776 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 26 de Janeiro de 2015

Postula o autor indenização por danos morais pela sujeição a trabalho extraordinário excessivo, por não auferir resilitórias e por sequer ter recebido de volta sua CTPS.

Com relação à CTPS, é certo que o demandante a possui, tanto que recebeu alvarás para saque do FGTS e do seguro desemprego, benefícios esses exercitáveis mediante apresentação daquele documento.

Todavia, dispensado sem justa causa e sem recebimento de verbas resilitórias, presume-se que o demandante foi vítima de sensações negativas indenizáveis por conta das dívidas relativas às despesas imprescindíveis ao seu sustento que teve de assumir.

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