Página 4214 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 26 de Janeiro de 2015

e2) Cientificar as partes de que não deverão protocolizar petições nos processos que serão remetidos ao arquivo, a fim de não tumultuar a aplicação deste procedimento;

f2) E, se nada mais houver, o arquivamento definitivo do processo agrupado, FICANDO VEDADA A SUA ELIMINAÇÃO ATÉ SATISFAÇÃO DO CRÉDITO RESPECTIVO.

Em 4 de setembro de 2014. (a) REGINALDO LOURENÇO

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