e2) Cientificar as partes de que não deverão protocolizar petições nos processos que serão remetidos ao arquivo, a fim de não tumultuar a aplicação deste procedimento;
f2) E, se nada mais houver, o arquivamento definitivo do processo agrupado, FICANDO VEDADA A SUA ELIMINAÇÃO ATÉ SATISFAÇÃO DO CRÉDITO RESPECTIVO.
Em 4 de setembro de 2014. (a) REGINALDO LOURENÇO