Página 2 da Barão de Cocais do Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais (DJMG) de 26 de Janeiro de 2015

de Freitas => Intimação. Prazo de 0005 dia (s). Sentença que julgou parcialmente procedente a denúncia do MP para ABSOLVER o réu Evandro Rodrigues de Freitas e CONDENAR o réu Douglas Augusto Chagas, a penas definitiva de 02 anos e 11 meses de reclusão e substituiu a pena privativa de liberdade por 02 restritivas de direito. Adv - Monica Maria Marques Soares, Silvane dos Santos Coutinho Nascimento.

AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO

00014 - Número TJMG: 005409036425-5

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