Página 515 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 27 de Janeiro de 2015

indébito.

Trata-se na verdade de despesa inerente à própria atividade do banco apelado, que deve arcar com seu custo.

No que tange ao seguro contratado, não há qualquer prova de que ao autor tenha sido dada a opção de não contratá-los, ou de eleger a empresa que desejava contratar.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar