Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos."
Por sua vez, o § 1º do art. 102 da norma em tela reza que" a perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos ".
Sobre o tema, confira-se, ainda, a jurisprudência a seguir colacionada: