Página 1614 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 27 de Janeiro de 2015

Conforme teoria da asserção, as partes que figuram na relação jurídica processual devem corresponder àquelas da relação jurídica material, o que é aferido de forma abstrata. A parte autora apontou os réus como os possíveis devedores de seus créditos e, por tal razão, eles passam a ser parte legítima para responder à ação interposta (pertinência subjetiva).

Rejeito a preliminar.

Confissão

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