Conforme teoria da asserção, as partes que figuram na relação jurídica processual devem corresponder àquelas da relação jurídica material, o que é aferido de forma abstrata. A parte autora apontou os réus como os possíveis devedores de seus créditos e, por tal razão, eles passam a ser parte legítima para responder à ação interposta (pertinência subjetiva).
Rejeito a preliminar.
Confissão