A reclamada nega a assertiva, afirmando que a autora foi contratada como faxineira no período de 10/09/2008 a 10/09/2009, tendo recebido as verbas rescisórias no momento oportuno.
As anotações lançadas na CTPS da autora, somadas ao depoimento da testemunha Cleone demonstram, inequivocamente, o início do labor em 2008.
Referida testemunha, gerente da ré à época, afirmou que a autora iniciou a prestação de serviço em 2008, sendo que as anotações de cancelamento na CTPS obreira foram por ele preenchidas por determinação patronal. Ressaltou que as assinaturas lançadas são de fato da reclamada.