Página 2530 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 28 de Janeiro de 2015

contrafé e exarou sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. - ADV: OTAVIO RAMOS DE ASSUNÇAO (OAB 198279/SP)

Processo 101XXXX-93.2014.8.26.0008 - Interdição - Tutela e Curatela - G.A. - Ciência da juntada do ofício de fls. 68 (informações sobre a perícia domiciliar). - ADV: OTAVIO RAMOS DE ASSUNÇAO (OAB 198279/SP)

Processo 101XXXX-52.2014.8.26.0006 - Alimentos - Provisionais - Fixação - L.C.P.L. - Vistos. Fls. 86/87: Recebo como aditamento à petição inicial. Arbitro os alimentos provisórios na forma ofertada, ou seja, em R$ 1.500,00, que deverá ser pago pelo autor mediante recibo ou depósito em conta bancária indicada pela representante legal do menor. Citem-se os réus e intime-se a parte autora, a fim de que compareçam à audiência a ser designada, importando a ausência desta em extinção e arquivamento do processo. Se não houver acordo, poderão os réus contestar, desde que o façam por intermédio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da audiência, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial. Remetam-se os autos ao Setor de Conciliação deste Foro, promovendo-se o necessário. Int. e dil. - ADV: ROSILDA LOPES DE SOUZA AMBROSIO (OAB 120091/SP), CARLA CRUVINEL CALIXTO HARA (OAB 121015/SP)

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