3.3. O Serviço de TRANSPORTE ESCOLAR de alunos da Rede Pública Estadual e Municipal é nas quantidades de alunos descritos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
3.4. Os serviços serão executados em estradas pavimentadas ou não, devendo os veículos estar em perfeito estado de uso e conservação e estarem disponíveis para execução dos serviços imediatamente após a comunicação formal desta SECRETARIA, sendo que os serviços serão executados nos dias, horários e locais estabelecidos pelo CONTRATANTE, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade e de comum acordo entre as partes.
3.5. Os empregados da contratada não manterão nenhum vínculo empregatício com a contratante, sendo de sua inteira responsabilidade as obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas relativas aos seus empregados ou contratados. Inclusive no que tange ao seguro de acidente de trabalho, desligamento, horas extras, diárias, quaisquer despesas com alimentação, locomoção, não cabendo à contratante qualquer tipo de responsabilidade nem encargos de qualquer natureza.