III - Por um terço 1/3 (um terço) dos Vereadores.
IV – pelo executivo, quando requerido na mensagem do Projeto.
Art. 93 - Preferência é a primazia na discussão de uma proposição sobre outra, requerida por escrito e aprovado pelo Plenário.
III - Por um terço 1/3 (um terço) dos Vereadores.
IV – pelo executivo, quando requerido na mensagem do Projeto.
Art. 93 - Preferência é a primazia na discussão de uma proposição sobre outra, requerida por escrito e aprovado pelo Plenário.