Página 44 do Associação Amazonense de Municípios (AAM) de 28 de Janeiro de 2015

III - Por um terço 1/3 (um terço) dos Vereadores.

IV – pelo executivo, quando requerido na mensagem do Projeto.

Art. 93 - Preferência é a primazia na discussão de uma proposição sobre outra, requerida por escrito e aprovado pelo Plenário.

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