Página 335 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 28 de Janeiro de 2015

Publique-se. Registre-se. Intimem-se, servindo a presente como MANDADO e, se necessário, ofício às polícias locais informando que o reeducando está dispensado de cumprir as condições estabelecidas ante a extinção da punibilidade, não havendo mais necessidade de fiscalização.Arquivem-se oportunamente, promovendo-se as baixas necessárias.Colorado do Oeste-RO, terça-feira, 27 de janeiro de 2015.Marcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito

Proc.: 000XXXX-94.2014.8.22.0012

Ação:Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Solto)

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