Página 1784 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 28 de Janeiro de 2015

sentido algum defender a ideia de que o transporte de cabotagem é das partes da coisa. O objeto do transporte é o automóvel, não a embreagem ou o sistema de transmissão de marchas, por exemplo.

Para terminar esse assunto, o Código Penal destina, igualmente, às mercadorias o sentido léxico até aqui considerado. A palavra está prevista no art. 174 (induzimento à especulação), 175, I e II (fraude no comércio), 203, § 1º, I (coagir alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de dívida).

Art. 174 - Abusar, em proveito próprio ou alheio, da inexperiência ou da simplicidade ou inferioridade mental de outrem, induzindo o à prática de jogo ou aposta, ou à especulação com títulos ou mercadorias, sabendo ou devendo saber que a operação é ruinosa:

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